Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de maio de 2013 – Alsteens / Comissão
(Processo F-87/12) 1
«Função pública – Agente temporário – Renovação do contrato – Anulação parcial – Reforma»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, É. Marchal, A. Coolen e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de limitar o período de prorrogação do contrato do recorrente.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
G. Altsteens suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 319, de 20.10.12, p. 19.