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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de maio de 2013 – Alsteens / Comissão

(Processo F-87/12) 1

«Função pública – Agente temporário – Renovação do contrato – Anulação parcial – Reforma»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, É. Marchal, A. Coolen e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de limitar o período de prorrogação do contrato do recorrente.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

G. Altsteens suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 319, de 20.10.12, p. 19.