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Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.ª Secção) de 21 de abril de 2015 – Alsteens / Comissão

(processo F-87/12 RENV)

(Função Pública – Remessa após anulação – Agente temporário – Renovação de contrato – Regra dos seis anos)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente)

Objeto

Remessa após anulação – Função Pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de limitar o período de prorrogação do contrato do recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

G. Alsteens suporta as suas próprias despesas efetuadas, respetivamente, nos processos F-87/12, T-373/13 P e F-87/12 RENV, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo F-87/12.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos T-373/13 P e F-87/12 RENV.