Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.ª Secção) de 21 de abril de 2015 – Alsteens / Comissão
(processo F-87/12 RENV)
(Função Pública – Remessa após anulação – Agente temporário – Renovação de contrato – Regra dos seis anos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente)
Objeto
Remessa após anulação – Função Pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de limitar o período de prorrogação do contrato do recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
G. Alsteens suporta as suas próprias despesas efetuadas, respetivamente, nos processos F-87/12, T-373/13 P e F-87/12 RENV, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo F-87/12.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos T-373/13 P e F-87/12 RENV.