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Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2008 - Weldebräu/IHMI - Kofola Holding (Forma de uma garrafa)

(Processo T-24/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Weldebräu GmbH & Co. KG (Plankstadt, República Federal da Alemanha) (representante: W. Göpfert, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Kofola Holding s.a. (Ostrava, República Checa)

Pedidos do recorrente

Anular a Decisão R 1096/2006-4, da Quarta Câmara de Recurso de 15 de Novembro de 2007;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Kofola Holding s.a.

Marca comunitária solicitada: A marca tridimensional "forma de uma garrafa" para produtos das classes 30, 32 e 33 (Pedido n.° 3 367 539).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca tridimensional "forma de uma garrafa" para produtos das classes 21, 32 e 33 (Marca comunitária n.° 690 016).

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.° , n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/941, dado que entre as marcas em litígio existe um risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária. (JO L 11, p.° 1)