Language of document : ECLI:EU:T:2008:591





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 17 de Dezembro de 2008 – Somm/IHMI (Abri ombrageant)

(Processo T‑351/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Alpendre para sombra – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26 e 30)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Junho de 2007 (processo R 1653/2006‑1), relativa ao pedido de registo de um sinal tridimensional, que representa um abrigo para dar sombra, como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Somm Srl

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional assim descrita: «conjunto tridimensional formado por uma pluralidade de postes tubulares metálicos, distanciados entre si e alinhados, estreitando‑se nas extremidades e curvados acentuadamente em cotovelo, tendo cada um uma secção com a base fixa no solo essencialmente vertical e uma secção de extremidade livre com um plano ligeiramente inclinado para cima, uma pluralidade de elementos tubulares metálicos, distanciados entre si e paralelos, fixados a tubos com o plano inclinado dos referidos postes, e uma cobertura de rede de sombra fixada aos referidos elementos tubulares, formando o conjunto um alpendre para sombra» para produtos das classes 6 e 19; pedido de registo n.° 4 837 746

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Somm Srl é condenada nas despesas.