Language of document : ECLI:EU:T:2012:341





Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 4 de julho de 2012 — ICO Satellite/Comissão

(Processo T‑350/09)

«Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Início da contagem — Notificação (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 26 a 29, 31)

2.                     Tramitação processual — Prazos de recurso — Preclusão — Erro desculpável — Conceito (cf. n.os 39, 41 e 42)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão n.° 2009/449/CE da Comissão, de 13 maio de 2009, relativa à seleção dos operadores de sistemas pan‑europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 65).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

A ICO Satellite Ltd suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Conselho da União Europeia e a Solaris Mobile Ltd suportarão as suas próprias despesas.