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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 9 de Novembro de 2004

nos processos apensos T-285/02 e T-395/02, Eva Vega Rodríguez contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(FuncionáriosConcurso geral ─ Perguntas de escolha múltipla ─ Exactidão das respostas do formulário de correcção − Fiscalização judicial − Limites)

(Língua do processo: francês)

Nos processos T-285/02 e T-395/02, Eva Vega Rodríguez, residente em Bruxelas (Bélgica), representada, no processo T-285/02, por J. Iturriagagoitia Bassas e, no processo T-395/02, por Iturriagagoitia Bassas e K. Delvolvé, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, a título principal, os pedidos de anulação da decisão do júri do concurso COM/A/10/01 de atribuir à recorrente uma nota eliminatória e um número de pontos insuficiente para prosseguir o concurso e da decisão que indefere a sua reclamação e, a título subsidiário, pedidos de indemnização, o Tribunal (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 9 de Novembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento aos recursos.

    2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 289 de 23.11.2002