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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 25 de Junho de 2003

No processo T-287/02, Asian Institute of Technology (AIT) contra a Comissão das Comunidades Europeias1

(Recurso de anulação - Decisão de celebrar um contrato de investigação - Prazo - Inadmissibilidade)

    (Língua do processo: francês)

No processo T-287/02 Asian Institute of Technology (AIT), com sede em Pathumthani (Tailândia), representada por H. Teissier du Cros, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: P. Kuijper e B. Schöfer), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 4 de Julho de 2000 relativa à celebração de um contrato de investigação no âmbito do programa "Asia-Invest" com o Center for Energy-Environment Research and Development o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto R. García-Valdecasas, presidente, e P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 25 de Junho de 2003 um despacho cujo dispositivo é o seguinte:

1)O recurso é inadmissível.

2)A recorrente suporta as próprias despesas, bem como as apresentadas pela Comissão.

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1 - (JO C 289, de 23.11.02.