Comunicação ao JO
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
9 de Julho de 2003
no processo T-288/02 RÍ: Ozone Institute of Technology (AIT) contra Comissão das Comunidades Europeias
(Medidas provisórias - Urgência - Inexistência)
(Língua do processo: francês)
no processo T-288/02 RÍ, Ozone Institute of Technology (AIT), com sede em Pathumthani (Tailândia), representado por H. Teissiers du Cros, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: P.-J. Kuijper e B. Schöfer), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 22 de Fevereiro de 2002 relativa à celebração de um contrato de investigação no âmbito do programa quadro Asia-Invest com o Centro for Energy-Environment Research and Dvelopment, o presidente do Tribunal de Primeira Instância, proferiu em 9 de Julho de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1)É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.
2)Reserva-se a decisão quanto às despesas.
____________