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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

9 de Julho de 2003

no processo T-288/02 RÍ: Ozone Institute of Technology (AIT) contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Medidas provisórias - Urgência - Inexistência)

    (Língua do processo: francês)

no processo T-288/02 RÍ, Ozone Institute of Technology (AIT), com sede em Pathumthani (Tailândia), representado por H. Teissiers du Cros, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: P.-J. Kuijper e B. Schöfer), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 22 de Fevereiro de 2002 relativa à celebração de um contrato de investigação no âmbito do programa quadro Asia-Invest com o Centro for Energy-Environment Research and Dvelopment, o presidente do Tribunal de Primeira Instância, proferiu em 9 de Julho de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.

2)Reserva-se a decisão quanto às despesas.

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