Comunicação ao JO
Recurso interposto em 20 de Setembro de 2002 por Eva Vega Rodríguez contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-285/02)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 20 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Eva Vega Rodríguez, residente em Bruxelas, representada por Juan Ramon Iturriagagoitia Bassas, avocat.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão tomada pela Comissão em 25 de Junho de 2002;
(ordenar a indemnização dos prejuízos sofridos, avaliados provisoriamente em 72 292,36 euros, acrescidos dos juros de mora à taxa legal;
(condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
A recorrente nos presentes autos, candidata ao concurso COM/A/10/01, contesta a eliminação da questão n.( 25 da prova a) do teste de pré-selecção, na sequência da verificação de um pretenso erro na sua formulação. O que lhe terá impedido a obtenção do mínimo de pontos exigido e terá determinado a sua eliminação na referida fase de pré-selecção.
Em apoio dos seus pedidos e relativamente ao conteúdo da referida questão, a recorrente alega que as disposições que integram o acervo de Schengen no quadro da União Europeia correspondem efectivamente ao segundo Protocolo anexo ao Tratado de Amesterdão e não, como afirma a Comissão, à Decisão 1999/436/CE.
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