Comunicação ao JO
Recurso interposto em 23 de Setembro de 2002 contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) por Oriental Kitchen SARL
(Processo T-286/02)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 23 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Oriental Kitchen SARL, com sede em Choisy-le-Roi (França), representada por Jan-Jack Sebag, avocat.
Foi também parte no processo que correu na Câmara de Recurso a sociedade Mou Dybfrost A/S, Esbjerg (Dinamarca).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão proferida em sede de recurso em 28 de Junho de 2002 pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno;
(reformar a decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 11 de Dezembro de 2000;
(julgar improcedente a oposição da sociedade Mou Dybfrost A/S;
(considerar válido o depósito da marca KIAP MOU pela Oriental Kitchen;
(condenar a Mou Dybfrost A/S na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:a recorrente
Marca em causa:marca nominativa "KIAP MOU", requerida para produtos das classes 29 e 30 (entre outros, carne e pratos preparados) ( pedido n.( 950667
Titular da marca ou do sinal
em causa no processo de oposição:Mou Dybfrost A/S
Marca ou sinal em causa:marca nominal nacional "MOU", registada para produtos das classes 29 e 30
Decisão da divisão de oposição:negado provimento ao pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso:negado provimento ao recurso da recorrente
Fundamentos:(dado que o termo "MOU" significa no idioma do Laos e em tailandês "carne de porco", a marca "MOU" é meramente descritiva e, consequentemente, insusceptível de protecção;
(a reivindicação da marca "MOU" equivale, na realidade, a impedir a utilização de um termo que constitui a descrição obrigatória da natureza do produto vendido.
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