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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 - Itália / Comissão

(Processo T-84/09)

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento - Ações de informação e de promoção de produtos agrícolas - Produção de azeite e de azeitonas de mesa - Pagamentos tardios")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representantes: L. Ventrella e G. Palmieri, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Jimeno Fernández e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/960/CE da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 340, p. 99), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente.

A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 90 de 18.4.2009.