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Despacho do Tribunal Geral de 22 de julho de 2019 – Younique/EUIPO – Jafer Enterprises R&D (younique products)

(Processo T-434/17) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito do recurso»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Younique LLC (Alpine, Utah, Estados Unidos) (representante: M. Edenborough, QC)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. García Murillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Jafer Enterprises R&D, SLU (Granollers, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2017 (processo R 1564/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Jafer Enterprises R&D e a Younique.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Younique LLC é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

A Jafer Enterprises R&D, SLU, suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 318, de 25.9.2017.