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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Dehousse/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-433/17)1

(«Acesso aos documentos – Tribunal de Justiça da União Europeia – Documentos detidos pela instituição no âmbito do exercício das suas funções administrativas – Pedido de acesso apresentado por um antigo juiz do Tribunal Geral – Recusa parcial de acesso – Responsabilidade extracontratual da União»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Franklin Dehousse (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e S. Rodrigues, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram, Á. Almendros Manzano e V. Hanley-Emilsson, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.º TFUE e destinado à anulação das decisões de 18 e 22 de maio de 2017, pelas quais o Tribunal de Justiça da União Europeia indeferiu os pedidos de acesso a determinados documentos apresentados pelo recorrente, respetivamente, em 27 de janeiro de 2017 e em 14 de dezembro de 2016 e, por outro, pedido baseado no artigo 268.º TFUE e destinado à reparação do prejuízo moral que o recorrente alega ter sofrido em consequência do comportamento faltoso do Tribunal de Justiça da União Europeia ao ter indeferido os seus pedidos de informações apresentados entre 15 de julho e 10 de agosto de 2016.

Dispositivo

A decisão de 18 de maio de 2017 de indeferir o segundo pedido confirmativo de acesso a determinados documentos de Franklin Dehousse é anulada na parte em que indeferiu o acesso à «correspondência, nos dois sentidos, entre o o presidente V. Skouris ou o seu chefe de gabinete, com todas as autoridades públicas alemãs entre 2011 e 2015 inclusive».

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 300, de 11.9.2017.