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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de Outubro de 2011 - Julien Dufour / BCE

(Processo T-436/09) 

("Acesso a documentos - Decisão 2004/258/CE - Bases de dados do BCE que serviram para a elaboração de relatórios relativos ao recrutamento e à mobilidade do pessoal - Recusa de acesso - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Conceito de documento - Acção de indemnização - Carácter prematuro")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Julien Dufour (Jolivet, França) (representantes: I. Schoenacker Rossi e H. Djeyaramane, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: incialmente K. Laurinavicius e S. Lambrinoc, seguidamente S. Lambrinoc e P. Embley, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh e S. Juul Jørgensen, agentes); República da Finlândia (representantes: inicialmente J. Heliskoski, H. Leppo e M. Pere, seguidamente J. Heliskoski e H. Leppo, agentes); e Reino da Suécia (representates: A. Falk, K. Petkovska e S. Johannesson, agentes)

Intervenient em apoio do recorrido: Comunidade Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e C. ten Dam, agentes)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão Executiva do BCE, comunicada ao recorrente por carta do presidente do BCE de 2 de Setembro de 2009, que indefere um pedido, apresentado pelo recorrente, de acesso às bases de dados que serviram de fundamento para a elaboração dos relatórios do BCE relativos ao recrutamento e à mobilidade do seu pessoal e, por outro, pedido destinado a que o BCE seja condenado a facultar as bases de dados em causa ao recorrente e, por último, pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido por este último em razão do indeferimento do seu pedido de acesso.

Dispositivo

A decisão da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE), comunicada a Julien Dufour por carta do presidente do BCE de 2 de Setembro de 2009, é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

O BCE suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de J. Dufour.

O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e a Comunidade Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 11 de 16.1.2010.