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Recurso interposto em 23 de Abril de 2007 - Suez / IHMI (Delivering the essentials of life)

(Processo T-128/07)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Suez SA (Paris, França) (representante: P. Combeau, avocat)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Pedidos da recorrente

anular a decisão recorrida;

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Delivering the Essentials of life" para produtos e serviços das classes 1, 9, 11, 16, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 (pedido n.º 4 102 497)

Decisão do Examinador: Recusa de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 49/94 1 do Conselho, na medida em que, ao contrário do que a Câmara de Recurso declarou na decisão recorrida, a marca cujo registo se pede é desprovida de conotação estritamente apologética e não descreve uma característica ou uma qualidade dos produtos ou serviços que se destina a designar.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, relativo à marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).