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Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 – TL/Comissão

(Processo T-677/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TL (representante: L. Levi e N. Flandin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o relatório de avaliação de carreira (a seguir «RAC») da recorrente relativo a 2019;

a título subsidiário, anular o RAC na medida em que contém comentários impugnados;

bem como, e na medida do necessário, anular a decisão da recorrida de 8 de julho de 2021 que indefere a reclamação apresentada pela recorrente contra o RAC;

ordenar o pagamento de indemnização pelos danos morais sofridos pela recorrente; e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que, uma vez que não foram fixados objetivos para 2019, a recorrida não pôde efetuar uma avaliação justa e adequada do desempenho da recorrente em 2019. A recorrente alega que esta falta de objetivos resultou em erros manifestos de apreciação, numa violação do dever de diligência e do princípio da boa administração.

Com o segundo fundamento, alega que a recorrida violou o artigo 43.° do Estatuto do Funcionários e as suas Orientações para Avaliadores. Alega que a recorrida cometeu erros manifestos de apreciação e cometeu um desvio de poder. A recorrente também alega que a recorrida violou o seu dever de diligência e o seu dever da boa administração.

Com o terceiro fundamento, alega que a recorrida violou o artigo 292.°, n.° 2, TFUE, em conjugação com o artigo 25.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários e o artigo 41.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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