Recurso interposto em 20 de outubro de 2021 – Funline International/EUIPO (AMSTERDAM POPPERS)
(Processo T-680/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Funline International (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: Y. Echevarría García, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia AMSTERDAM POPPERS – Pedido de registo n.° 18 354 314
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de agosto de 2021 no processo R 439/2021-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
conceder a marca na sua totalidade;
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas no processo perante o EUIPO.
Fundamento invocado
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas c) e f), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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