Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de novembro de 2021 — Foz/Conselho
(Processo T‑258/19)
«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Proporcionalidade — Direito de propriedade — Direito ao exercício de uma atividade económica — Desvio de poder — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a um processo equitativo»
1. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Síria — Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento de fundos das mulheres e dos homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria — Decisão que se inscreve num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária
[Artigo 296.° TFUE; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2015/1836, (PESC) 2019/87, (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/179, artigos 27.°, n.° 2, alínea a), 28.°, n.° 2, alínea a), e anexo I; Regulamentos do Conselho n.° 36/2012, 2019/85, 2019/798 e 2020/716, anexo II]
(cf. n.os 37‑42, 48, 51)
2. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Síria — Decisão 2013/255/PESC e Regulamento n.° 36/2012 — Critérios de adoção das medidas restritivas — Mulheres e homens de negócios influentes que exercem as suas atividades na Síria — Conceito
[Artigo 29.° TUE; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2015/1836, (PESC) 2019/87, (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/719, artigos 27.°, n.° 2, alínea a), e 28.°, n.° 2, alínea a); Regulamentos do Conselho n.° 36/2012, 2019/85, 2019/798 e 2020/716]
(cf. n.os 46, 47, 88)
3. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Obrigação de comunicação das razões individuais e específicas que justificam as decisões tomadas — Alcance — Comunicação ao interessado através de uma publicação no Jornal Oficial — Admissibilidade
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.°, n.° 2, alínea a), e 52.°, n.° 1; Decisão (PESC) 2019/87 do Conselho; Regulamento 2019/85 do Conselho]
(cf. n.os 56‑65)
4. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas específicas contra a Síria — Congelamento de fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Direitos de defesa — Comunicação das provas incriminatórias — Decisão subsequente que mantém o nome do recorrente na lista das pessoas visadas por essas medidas — Inexistência de novos motivos — Violação do direito de ser ouvido — Inexistência
[Decisões do Conselho (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/719; Regulamentos do Conselho 2019/798 e 2020/716]
(cf. n.os 67‑70, 74)
5. União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Síria — Alcance da fiscalização — Prova do fundamento da medida — Obrigação da autoridade competente da União de demonstrar, em caso de contestação, a procedência dos fundamentos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa — Alcance da margem de apreciação da referida autoridade competente — Pertinência das provas apresentadas a título de uma inscrição anterior não tendo ocorrido alterações dos fundamentos, modificações na situação do recorrente ou evolução do contexto na Síria
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2019/87, (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/719, anexo I; Regulamentos do Conselho n.° 36/2012, 2019/85, 2019/798 e 2020/716, anexo II]
(cf. n.os 81‑87, 94)
6. União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Síria — Alcance da fiscalização — Inscrição do recorrente na lista anexada à decisão impugnada devido à sua qualidade de homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria — Documentos acessíveis ao público — Valor probatório
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2019/87, (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/719, anexo I; Regulamentos do Conselho n.° 36/2012, 2019/85, 2019/798 e 2020/716, anexo II]
(cf. n.os 90, 104, 107, 108, 116)
7. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Recurso de anulação interposto por um homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria e é objeto de uma decisão de congelamento de fundos — Repartição do ónus da prova — Decisão fundada num conjunto de indícios — Valor probatório — Alcance
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2019/87, (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/719, anexo I; Regulamentos do Conselho n.° 36/2012, 2019/85, 2019/798 e 2020/716, anexo II]
(cf. n.os 117, 118, 121, 128, 131, 133‑135, 138‑139, 154)
8. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas específicas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Síria — Decisão 2013/255/PESC e Regulamento n.° 36/2012 — Presunção de apoio ao regime sírio por importantes mulheres e homens de negócios que exercem as suas atividades na Síria — Admissibilidade — Requisitos — Presunção ilidível — Prova em contrário — Inexistência
[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2019/87, (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/719, anexo I; Regulamentos do Conselho n.° 36/2012, 2019/85, 2019/798 e 2020/716, anexo II]
(cf. n.os 144‑147, 153, 156)
9. Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos e restrições em matéria de admissão de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Restrição do direito de propriedade e do direito ao livre exercício de uma atividade económica — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência
[Artigo 5.°, n.° 4, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 15.°, 16.° e 17.°; Decisão 2013/255/PESC do Conselho, conforme alterada pelas Decisões (PESC) 2015/1836, (PESC) 2019/87, (PESC) 2019/806 e (PESC) 2020/719, artigos 28.°, n.os 6 e 7, 34.° e anexo I; Regulamentos do Conselho n.° 36/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.° 2015/1828, artigo 62.°, n.° 4, 2019/85, 2019/798 e 2020/716, anexo II]
(cf. n.os 166‑168, 170‑175)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 18 I, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 18 I, p. 4), da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2019/798 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 132, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na medida em que estes atos visam o recorrente.
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Samer Foz é condenado nas despesas. |