Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 22 de novembro de 2021 — Garment Manufacturers Association in Cambodia/Comissão
(Processo T‑454/20)
«Recurso de anulação — Política comercial comum — Regime generalizado de tarifas aduaneiras preferenciais fixadas pelo Regulamento (UE) n.° 978/2012 — Suspensão temporária de preferências comerciais aplicáveis a certos produtos originários do Camboja devido a violações graves e sistemáticas dos direitos humanos — Inexistência de afetação direta — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Recurso de uma associação profissional de defesa e de representação dos seus membros — Admissibilidade — Requisitos
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.° 17)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual par um ato de caráter geral — Requisitos — Regulamento da Comissão que instaura a retirada temporária das preferências comerciais aplicáveis a certos produtos originários do Camboja em razão de violações graves e sistemáticas dos direitos do homem — Recurso de uma associação nacional que representa os interesses das indústrias em questão — Falta de afetação individual dos membros representados — Inadmissibilidade
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo VIII, parte A; Regulamento n.° 2020/550 da Comissão, títulos 2, 3 e 4)
(cf. n.os 18, 44, 46‑53, 64‑66)
3. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação individual par um ato de caráter geral — Requisitos — Regulamento da Comissão que instaura a retirada temporária das preferências comerciais aplicáveis a certos produtos originários do Camboja em razão de violações graves e sistemáticas dos direitos do homem — Recurso de uma associação nacional que representa os interesses das indústrias em questão — Associação nacional que participou no procedimento administrativo enquanto parte terceira — Característica insuficiente para reconhecer legitimidade processual
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 19.°, n.° 7; Regulamento n.° 1083/2013 da Comissão, artigo 7.°, n.° 1)
(cf. n.os 45, 54‑59)
4. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Regulamento da Comissão que instaura a retirada temporária das preferências comerciais aplicáveis a certos produtos originários do Camboja em razão de violações graves e sistemáticas dos direitos do homem — Recurso de uma associação nacional que representa os interesses das indústrias em questão — Regulamento suscetível de ter influência na situação material dos membros representados — Critério não determinante
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 80‑83, 89‑90)
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Garment Manufacturers Association in Cambodia é condenada nas despesas. |