Recurso interposto em 8 de junho de 2023 por ZR do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de março de 2023 no processo T-400/21, ZR/EUIPO
(Processo C-364/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZR (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, avocats)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido e declarar os pedidos da recorrente admissíveis e procedentes;
anular a Decisão do EUIPO, de 8 de setembro de 2020, que indeferiu o pedido de transferência da recorrente para o EUIPO, e anular a decisão do Presidente do Conselho de Administração do EUIPO, de 22 de março de 2021, que indeferiu a reclamação apresentada nos termos do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários contra a decisão de 8 de setembro de 2020 ou, se tal não for possível, remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão; e
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que, ao julgar improcedentes os três fundamentos invocados em primeira instância, o Tribunal Geral cometeu vários erros de direito, interpretou incorretamente os seus fundamentos, cometeu erros de fundamentação, violou os direitos de defesa e o direito a um recurso efetivo da recorrente, desvirtuou elementos de prova ou fez constatações não fundamentadas pelos argumentos das partes.
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