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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Emesa-Trefilería e Industrias Galycas/Comissão

(Processo T-406/10) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Decisão que constata uma infração ao artigo 101.° TFUE – Cooperação durante o procedimento administrativo – Artigo 139.°, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Emesa-Trefilería, SA (Arteixo, Espanha); e Industrias Galycas, SA (Vitoria, Espanha) (representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka e F. Castilla Contreras, a seguir V. Bottka e A. Biolan, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Objeto

Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Emesa-Trefilería, SA e a Industrias Galycas, SA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão é condenada a pagar ao Tribunal Geral um montante de 1 500 euros nos termos do disposto no artigo 139.°, alínea a), do seu Regulamento de Processo, para reembolsar uma parte das despesas em que este teve de incorrer.

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1     JO C 301, de 6.11.2010.