Recurso interposto em 30 de Março de 2010 - Meda Pharma / IHMI - Nycomed (ALLERNIL)
(Processo T-147/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Meda Pharma GmbH & Co. KG (Bad Homburg, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 29 de Setembro de 2009, no processo R 697/2007-4, relativa à oposição apresentada com base na marca alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL" contra o pedido de registo de marca comunitária 4 066 452 "ALLERNIL";
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Nycomed GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ALLERNIL" para produtos da classe 5 (pedido de registo n.° 4 066 452)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL" para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, pois os princípios do direito das marcas relativos ao risco de confusão não foram devidamente aplicados
Violação do artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 por incumprimento do dever de fundamentação
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).