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Recurso interposto em 30 de Março de 2010 - Meda Pharma / IHMI - Nycomed (ALLERNIL)

(Processo T-147/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Meda Pharma GmbH & Co. KG (Bad Homburg, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 29 de Setembro de 2009, no processo R 697/2007-4, relativa à oposição apresentada com base na marca alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL" contra o pedido de registo de marca comunitária 4 066 452 "ALLERNIL";

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Nycomed GmbH

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ALLERNIL" para produtos da classe 5 (pedido de registo n.° 4 066 452)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL" para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, pois os princípios do direito das marcas relativos ao risco de confusão não foram devidamente aplicados

Violação do artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 por incumprimento do dever de fundamentação

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).