Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de setembro de 2014 —Jaczewski/Comissão
(Processo T‑178/13)
«Recurso de anulação — Agricultura — Interesse em agir — Ato regulamentar que inclui medidas de execução — Não afetação individual — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de alcance geral com exceção dos atos legislativos — Decisão da Comissão que autoriza a concessão de pagamentos diretos nacionais complementares — Inclusão (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 19‑23)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Ato regulamentar que não comporta medidas de execução na aceção do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Conceito — Decisão da Comissão que autoriza a concessão de pagamentos diretos nacionais complementares — Decisão que prevê, em termos abstratos, um método de cálculo preciso a fim de efetuar uma redução dos pagamentos diretos complementares no caso de u m montante total dos pagamentos diretos superior a um certo montante — Exclusão (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 24‑26)
3. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que autoriza a concessão de pagamentos diretos nacionais complementares — Aplicação da decisão que pressupõe a apresentação efetiva de um pedido pelos agricultores que visa obter pagamentos nacionais complementares — Inexistência de afetação individual — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 28‑34)
Objeto
| Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução da Comissão C(2012) 5049 final, de 24 de julho de 2012, que autoriza a concessão de pagamentos diretos nacionais complementares na Polónia a título do ano de 2012. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Grzegorz Jaczewski é condenado nas despesas. |