Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2009 - Mundipharma/IHMI - Asociación Farmaceuticos Mundi (FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI)
(Processo T-76/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mundipharma GmbH (Limburg (Lahn), Alemanha) (representante: F. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Asociación Farmaceuticos Mundi (Alfafar (Valencia), Espanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Dezembro de 2008, no processo R 852/2008-2; e
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "FARMA MUNDI FARMACEUTICOS MUNDI" para bens e serviços das classes 5, 35 e 39 - pedido de registo n.° 4 841 136
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo n.° 4 304 622 da marca comunitária "mundi pharma" para produtos e serviços das classes 5 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeita parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, tendo a Câmara de Recurso concluído erradamente que não há semelhança entre os produtos e/ou os serviços abrangidos pelas marcas em causa
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