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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Março de 2010 - Parlamento / Collée

(Processo T-78/09)1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Exercício de promoção - Procedimento de atribuição de pontos de mérito - Desvirtuamento dos elementos de prova - Fundamentação - Valor do parecer comité dos relatórios - Princípio da não descriminação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente C. Burgos e A. Lukošiūtė, em seguida R. Ignătescu, agentes)

Recorrido: Laurent Collée (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008, Collée/Parlamento (F-148/06, ainda não publicado na Colectânea), que visa a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas por Laurent Collée no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 102 de 1.5.2009.