Language of document :

Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 - Reber/IHMI - Klusmeier (Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM)

(Processo T-530/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (Bad Reichenhall, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte O. Spuhler e M. Geitz)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anna Klusmeier (Bielefeld, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Setembro de 2010, no processo R 363/2008-4;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Antecessores legais de A. Klusmeier.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM" para produtos das classes 30 e 32.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas alemãs que contêm o elemento nominativo "W. Amadeus Mozart", para os seguintes produtos e serviços: produtos de padaria, de confeitaria, de chocolate e de doçaria, atendimento de clientes no âmbito do serviço em cafés e em confeitarias.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados. Violação do artigo 42.°, n.° 2, primeiro período, em conjugação com o n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 1, dado que os documentos relativos à utilização apresentados pela recorrente fornecem uma indicação concreta sobre a forma de utilização da marca anterior "W. Amadeus Mozart", e do artigo 15.°, n.os 1 e 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, uma vez que foi demonstrado que as marcas anteriores são claramente utilizadas como marcas.

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).