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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Janeiro de 2006 - Dimos Ano Liosion e o. / Comissão

(processo T-85/05) 1

("Inadmissibilidade - Pessoas não destinatárias de actos comunitários - Afectação directa")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: Dimos Ano Liosion (Grécia), Theodora Goula, Argyris Argyroupoulos, Ioannis Manis, Eleni Ntalipi, Vasilis Papagrigoriou e Giorgos Fragkalexis (Ano Liossia, Grécia) [representantes: G. Kalavros, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: D. Triantafyllou e L. Flynn, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão E (2004) 5522 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativa à concessão de apoio financeiro do Fundo de Coesão para a realização do projecto intitulado "Construção da primeira fase do segundo aterro sanitário no Oeste da Ática, no lugar de Skalistiri, município de Fyli"

Dispositivo do despacho

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    Os recorrentes suportarão as despesas da instância, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 106 de 30.4.2005