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Despacho do Tribunal Geral de 10 de marco de 2014 – Hemofarm / IHMILaboratorios Diafarm (HEMOFARM)

(Processo T-411/11)1

(Marca comunitária – Processo de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hemofarm Hemofarm AD farmaceutsko-hemijska industrija Vršac (Vršac, Servia) (representante : D. Cañadas Arcas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agent)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Laboratorios Diafarm, SA (Barberà del Vallès, Espanha) (representante : E. Sugrañes Coca, advogado)

Objeto

Recurso de anulação interposto da decisão Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de maio de 2011 (processo R 0298/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Diafarm, SA e Hemofarm AD farmaceutsko-hemijska industrija Vršac.

Dispositivo

Não há que decidir do recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 311 de 22.10.2011.