Despacho do Tribunal Geral de 10 de marco de 2014 – Hemofarm / IHMI –Laboratorios Diafarm (HEMOFARM)
(Processo T-411/11)1
(Marca comunitária – Processo de oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hemofarm Hemofarm AD farmaceutsko-hemijska industrija Vršac (Vršac, Servia) (representante : D. Cañadas Arcas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agent)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Laboratorios Diafarm, SA (Barberà del Vallès, Espanha) (representante : E. Sugrañes Coca, advogado)
Objeto
Recurso de anulação interposto da decisão Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de maio de 2011 (processo R 0298/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Diafarm, SA e Hemofarm AD farmaceutsko-hemijska industrija Vršac.
Dispositivo
Não há que decidir do recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 JO C 311 de 22.10.2011.