Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 6 de fevereiro de 2013
― Maharishi Foundation/IHMI (TRANSCENDENTAL MEDITATION)
(Processo T‑412/11)
«Marca comunitária ― Pedido de marca nominativa comunitária TRANSCENDENTAL MEDITATION ― Motivo absoluto de recusa ― Decisão da Câmara de Recurso que remete o processo à Divisão de Exame ― Artigo 65.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Admissibilidade ― Caráter descritivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 ― Público pertinente»
1. Marca comunitária ― Processo de recurso ― Pessoas com legitimidade para interpor recurso e para ser parte no processo ― Pessoas cujas pretensões não são atendidas por uma decisão ― Decisão que remete o processo para uma instância inferior para reexame (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 4) (cf. n.os 19, 21, 22)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto ― Exceção ― Aquisição do caráter distintivo pelo uso ― Marca desprovida de caráter distintivo numa parte da União ― Aquisição de caráter distintivo nessa mesma parte (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 27, 28)
3. Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz comunitário ― Competência do Tribunal de Primeira Instância ― Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 36)
4. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto ― Objetivo ― Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 51)
5. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto ― Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 52, 53)
6. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto ― Marca nominativa TRANSCENDENTAL MEDITATION [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 69, 91)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de março de 2011 (processo R 1293/2010‑2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo TRANSCENDENTAL MEDITATION como marca comunitária |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Maharishi Foundation Ltd é condenada nas despesas. |