Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 15 de novembro de 2018 — Prosegur Compañía de Seguridad/Comissão
(Processo T‑406/11)
«Auxílios de Estado — Disposições relativas ao imposto sobre as sociedades que permitem às empresas fiscalmente domiciliadas em Espanha amortizarem o goodwill resultante de aquisições de participações em sociedades fiscalmente domiciliadas no estrangeiro — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Seletividade — Sistema de referência — Derrogação — Diferença de tratamento — Justificação da diferença de tratamento — Empresas beneficiárias da medida — Confiança legítima»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinar a existência de uma vantagem — Delimitação material — Critérios — Existência de uma conexão entre o objeto da medida em causa e o do quadro de referência — Caráter comparável das situações abrangidas pela medida em causa e das situações abrangidas pelo quadro de referência
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 50, 51, 85‑96)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Medida de caráter geral aplicável indistintamente a todos os operadores económicos — Medida não aplicável a operações comparáveis às que sujeita a sua concessão — Medida que pode ser considerada seletiva
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.° 72)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinar a existência de uma vantagem — Delimitação material — Medida que constitui o seu próprio quadro de referência — Requisitos — Regime fiscalclaramente delimitado, que prossegue objetivos — Inexistência — Caráter sistemático e geral da medida
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 117‑121)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Derrogação ao sistema fiscal geral — Diferenciação entre empresas numa situação factual e jurídica comparável — Critérios de apreciação — Comparação à luz do objetivo prosseguido pelo regime fiscal comum no seu conjunto
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 133‑139)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Derrogação ao sistema fiscal geral — Justificação relativa à natureza e à economia do sistema — Critérios de apreciação — Medida que visa alcançar um objetivo compreendido nos mecanismos inerentes ao sistema fiscal geral — Caráter adequado — Alcance do ónus probatório
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho)
(cf. n.os 156‑166, 180, 188, 189, 196, 202)
6. Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Critério objetivo — Condição não satisfeita — Inadmissibilidade
(Artigo 263.° TFUE)
(cf. n.° 212)
7. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação à luz do artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 215, 242)
8. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Determinação do beneficiário do auxílio — Gozo efetivo — Apreciação
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 231‑240)
9. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação à luz da situação objetiva independentemente do comportamento das instituições — Tomada em consideração do referido comportamento quando do exame da obrigação de recuperação do auxílio incompatível — Proteção da confiança legítima
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°)
(cf. n.os 253‑267)
10. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 108.° TFUE — Eventual confiança legítima dos beneficiários — Inexistência salvo circunstâncias excecionais — Confiança legítima nascida de garantias específicas, incondicionais e concordantes prestadas pela Comissão — Publicação da decisão dedar início a um procedimento formal de investigação que põe fim a essa confiança legítima
(Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE)
(cf. n.os 269‑292)
Objeto
Que tem por objeto, com base no artigo 263.° TFUE um pedido de anulação dos artigos 1.°, n.° 1, e 4.° da Decisão 2011/282/UE da Comissão, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Prosegur Compañía de Seguridad, SA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |