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Recurso interposto em 14 de Abril de 2010 - Grupo Osborne / IHMI - Industria Licorera Quezalteca (TORO XL)

(Processo T-169/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (Representante: J. Iglesias Monravá, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Industria Licorera Quezalteca, SA

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 22.1.2010 da Câmara de Recurso do IHMI, proferida no processo R 223/2009-2, que recusa o registo da marca comunitária n.° 4 769 279 TORO XL na classe 33;

deferimento, por conseguinte, do pedido de registo da marca comunitária n.° 4 769 279 TORO XL na classe 33, e

condenação da parte ou partes contrárias neste recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TORO XL" (pedido de registo n.° 4 769 279), para produtos e serviços das classes 32, 33 e 43.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: INDUSTRIA LICORERA QUEZALTECA, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária figurativa (n.° 4 027 124) com a menção "XL", para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas).

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária.

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