Ação intentada em 22 de dezembro de 2023 – Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-799/23)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal, E. Schmidt e A. Tokár, agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar que a República Eslovaca,
a) ao colocar, excessivamente, crianças de etnia cigana em escolas especiais ou em turmas especiais para crianças com deficiências mentais ou outras, que seguem um currículo escolar restrito, e
b) ao segregar crianças de etnia cigana, em turmas separadas nas escolas normais ou em escolas separadas,
não cumpriu de forma sistemática e persistente as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2000/43/CE do Conselho 1 , em conjugação com o artigo 2.°, n.° 2, alínea b), e o artigo 3.°, n.° 1, alínea g), da referida diretiva,
condenar República Eslovaca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a Comissão invoca a violação da Diretiva 2000/43/CE devido a uma prática administrativa irregular, sistemática e persistente, por parte das autoridades da República Eslovaca, relativa à discriminação indireta da comunidade cigana no domínio da educação.
A Comissão considera que, ao colocar excessivamente crianças de etnia cigana em escolas especiais ou em turmas especiais para crianças com deficiências mentais ou outras, a República Eslovaca viola de forma sistemática e persistente o artigo 2.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2000/43.
A Comissão considera também que, ao segregar crianças de etnia cigana em escolas separadas ou em turmas separadas nas escolas normais, a República Eslovaca viola de forma sistemática e persistente o artigo 2.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2000/43.
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1 Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO 2000, L 180, p. 22).