Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2013 - Cadbury Holdings Ltd / IHMI - Société des produits Nestlé (Forma de uma tablete de chocolate de quatro barras)
(Processo T-112/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cadbury Holdings Ltd (Uxbridge, Reino Unido) (representantes: T. Mitcheson, Barrister, P. Walsh e S. Dunstan, Solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso no processo R 513/2001-2, de 11 de dezembro de 2012, exceto na parte em que a Câmara de Recurso considerou que a marca é desprovida de caráter distintivo;
condenar o IHMI no pagamento das despesas do processo e condenar a interveniente a pagar as despesas na Divisão de Anulação e na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca tridimensional que representa a forma de uma tablete de chocolate de quatro barras para produtos da classe 30 - Marca comunitária n.° 2 632 529
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade baseou-se no artigo 52.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), c), d) e e), ponto iii), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), c), d) e e), ponto iii), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho.
____________