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Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2017 – Scor/Comissão

(Processo T-135/17)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Scor SE (Paris, França) (representantes: N. Baverez, N. Autet, M. Béas e G. Marson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o ponto «(i) a garantia ilimitada concedida à Caisse Centrale de Réassurance (CCR) para a sua atividade de resseguro de riscos de catástrofes naturais em França» da decisão Auxílio de Estado SA.37649 (2013/CP); SA.45860 (2016/PN); SA.45860 (2016/N) – França, a 26 de setembro de 2016, C (2016) 5995 final;

condenar a Comissão no pagamento integral das despesas, em conformidade com o artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que a decisão impugnada assenta numa base jurídica errada para apreciar a compatibilidade da garantia concedida à Caisse Centrale de Réassurance.

Com o segundo fundamento, alega várias faltas de fundamentação que viciam a decisão impugnada.

Com o terceiro fundamento, alega a violação do artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE. Este fundamento divide-se em duas partes:

-    na primeira parte, alega erros de direito relativos à aplicação do princípio de proporcionalidade.

na segunda parte, alega o caráter desproporcionado da garantia.

Com o quarto fundamento, alega a violação dos direitos processuais da recorrente.

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