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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de março de 2018 – Hércules Club de Fútbol/Comissão

(Processo T-134/17 R)

«Processo de medidas provisórias – Acesso aos documentos – Documentos relativos ao procedimento administrativo prévio à adoção de uma decisão da Comissão relativa ao auxílio de Estado concedido por Espanha a três clubes de futebol profissional – Direitos de defesa – Recusa de acesso – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de urgência»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky, G. Luengo e P. Němečková, em seguida J. Baquero Cruz, G. Luengo e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° TFUE e por meio do qual é pedido que a Comissão conceda acesso aos documentos constantes do processo relativo ao auxílio de Estado SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedido por Espanha ao Valencia Club de Fútbol SAD, ao Hércules Club de Fútbol e ao Elche Club de Fútbol SAD, na parte em que dizem respeito ao recorrente e na medida em que são fundamentais para a adequada defesa dos seus interesses.

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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