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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2018 – Cotécnica/EUIPO – Mignini & Petrini (cotecnica MAXIMA)

(Processo T-136/17)1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca da União Europeia figurativa cotecnica MAXIMA – Marca nacional figurativa anterior MAXIM Alimento Superpremium – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 [atual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º (UE) 2017/1001]»]

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: Cotécnica, SCCL (Bellpuig, Espanha) (representantes: inicialmente J. C. Erdozain López, J. Galán López e J. B. Devaureix, seguidamente por J. C. Erdozain López, J. Galán López e L. Montoya Terán, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente).

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mignini & Petrini SpA (Petrignano di Assisi, Itália) (representantes: F. Celluprica, F. Fischetti e F. De Bono, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de novembro de 2016 (processo R 853/2016 2), relativo a um processo de oposição entre a Mignini & Petrini e a Cotécnica.

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso.

A Cotécnica, SCCL, é condenada nas sua próprias despesas e nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Mignini & Petrini SpA.

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1     JO C 129 de 24.4.2017.