Language of document : ECLI:EU:T:2018:339





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de junho de 2018 — Cotécnica/EUIPO — Mignini & Petrini (cotecnica MAXIMA)

(Processo T136/17)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa cotecnica MAXIMA — Marca nacional figurativa anterior MAXIM Alimento Superpremium — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 20, 21, 74, 75, 78)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do ou dos componentes dominantes

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 22, 26‑28, 52, 56, 71)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas cotecnica MAXIMA e MAXIM Alimento Superpremium

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 43, 51, 63, 79, 89)

4.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)

(cf. n.° 49)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 76)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação — Coexistência de duas marcas num mercado determinado — Incidência

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 8486)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de novembro de 2016 (processo R 853/2016 2), relativo a um processo de oposição entre a Mignini & Petrini e a Cotécnica.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Cotécnica, SCCL, é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Mignini & Petrini SpA.

2)

A Cotécnica, SCCL, é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Mignini & Petrini SpA.