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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 – Hércules Club de Fútbol/Comissão

(Processo T-134/17)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado – Recusa de acesso – Litispendência – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Interesse público superior»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, G. Luengo e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 736 final da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, que recusou ao Hércules Club de Fútbol o acesso a documentos relativos ao procedimento de controlo de auxílios de Estado SA.363872.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Hércules Club de Fútbol, SAD é condenado nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 144, de 8.5.2017.