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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 – Scor/Comissão

(Processo T-135/17)1

(«Auxílios de Estado – Mercado dos resseguros de riscos de catástrofes naturais – Auxílio sob a forma de garantia estatal ilimitada concedida à CCR – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno no final da fase preliminar de investigação – Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Recurso de anulação – Legitimidade processual – Não afetação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade parcial – Direitos processuais das partes interessadas – Qualidade de parte interessada – Inexistência de dificuldades sérias»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Scor SE (Paris, França) (representantes: N. Baverez, N. Autet, M. Béas e G. Marson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas, B. Fodda, E. de Moustier e J. Bousin, depois D. Colas, B. Fodda, P. Dodeller, R. Coesme e E. de Moustier, agentes) e Caisse centrale de réassurance (Paris, França) (representantes: inicialmente J.-P. Gunther, A. Giraud e S. Petit, depois A. Giraud e S. Petit, advogados)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e de anulação da Decisão C(2016) 5995 final da Comissão, de 26 de setembro de 2016, relativa às medidas SA.37649 e SA.45860 executadas pela França, na medida em que a Comissão declarou compatível com o mercado interno a garantia ilimitada concedida à CCR para a sua atividade de resseguro de riscos de catástrofes naturais.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Scor SE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Caisse centrale de réassurance (CCR), incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas, incluindo as despesas efetuadas com o pedido de tratamento confidencial.

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1 JO C 144, de 8.5.2017.