Language of document : ECLI:EU:T:2019:80


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 12 de fevereiro de 2019 — Hércules Club de Fútbol/Comissão

(Processo T134/17)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado — Recusa de acesso — Litispendência — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior»

1.      Processo judicial — Exceção de litispendência — Identidade das partes, objeto e fundamentos dos dois recursos — Inadmissibilidade do recurso interposto em segundo lugar

(cf. n.° 23)

2.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossier administrativo — Limites — Ilidibilidade desta presunção — Necessidade de invocar circunstâncias suscetíveis de demonstrar a existência de um interesse superior que prevalece sobre as razões que justificam a recusa de acesso

(Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 3238, 42, 43)

3.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossier administrativo — Pedido que diz apenas respeito a certos documentos do dossier — Falta de incidência

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão)

(cf. n.° 45)

4.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Propositura de uma ação de anulação — Exclusão

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2)

(cf. n.os 5254)

5.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossier administrativo — Pedido de acesso formulado durante o processo judicial relativo à decisão de mérito — Admissibilidade da recusa

(Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 55, 56)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2017) 736 final da Comissão, de 2 de fevereiro de 2017, que recusou ao Hércules Club de Fútbol o acesso a documentos relativos ao procedimento de controlo de auxílios de Estado SA.363872.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hércules Club de Fútbol, SAD é condenada nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.