Language of document :

Recurso interposto em 20 de março de 2013 – Nürburgring / IHMI – Biedermann (Nordschleife)

(Processo T-181/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Nürburgring GmbH (Nürburg, Alemanha) (representantes: M. Viefhues e C. Giersdorf, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lutz Biedermann (Villingen-Schwenningen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de janeiro de 2014, no processo R 163/2013-4;

Condenar o recorrido e a outra parte no processo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Nordschleife» para produtos e serviços das classes 2 a 4, 6, 9, 11, 12, 14, 16, 18, 21, 22, 24 a 30, 32 a 34, 39, 41 e 43 – Pedido de marca comunitária n.° 7 379 399

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Lutz Biedermann

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa nacional «Management by Nordschleife», para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 25, 28 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.