Recurso interposto em 20 de março de 2013 – Nürburgring / IHMI – Biedermann (Nordschleife)
(Processo T-181/14)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Nürburgring GmbH (Nürburg, Alemanha) (representantes: M. Viefhues e C. Giersdorf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lutz Biedermann (Villingen-Schwenningen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de janeiro de 2014, no processo R 163/2013-4;
Condenar o recorrido e a outra parte no processo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Nordschleife» para produtos e serviços das classes 2 a 4, 6, 9, 11, 12, 14, 16, 18, 21, 22, 24 a 30, 32 a 34, 39, 41 e 43 – Pedido de marca comunitária n.° 7 379 399
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Lutz Biedermann
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa nacional «Management by Nordschleife», para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 25, 28 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.