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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – Nürburgring/IHMI – Biedermann (Nordschleife)

(Processo T-181/14) 1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Nordschleife – Marca nominativa nacional anterior Management by Nordschleife – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Nürburgring GmbH (Nuremberga, Alemanha) (representantes: M. Viefhues e C. Giersdorf, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Lutz Biedermann (Villingen-Schwenningen, Alemanha) (representantes: A. Jacob e M. Ziliox, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de janeiro de 2014 (processo R 163/2013-4), relativa a um processo de oposição entre L. Biedermann e a Nürburgring GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nürburgring GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 151, de 19.5.2014.