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Comunicação ao JO

 

ASK typerecours "S'agit-il d'une acção? (o/n)" ASK requerante "Insérer le nom de la partie requérante" \* CHARFORMAT ASK domicilereq " établie à...? insérer le domicile de la partie requérante" ASK date "Recours introduit le...? (insérer la date)" \* CHARFORMAT ASK defenderesse \d "a Comissão das Comunidades Europeias" "Nom de la partie défendéresse (avec l'article (a ou o))" ASK ldp "Langue de procédure?" \* CHARFORMAT ASK numaff "Affaire T-...? (insérer numéro/annèe)" \* CHARFORMAT ASK agent " Insérer le nom du représentant de la partie requérante " \* CHARFORMAT

IF REF typerecours Error! Reference source not found. ="o" " Acção intentada" "Recurso interposto"Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2005 por REF requerante \* CHARFORMAT Angel Angelidis contra Parlamento Europeu REF defenderesse

(Processo T-113/05 REF numaff \* CHARFORMAT )

Língua do processo: francês

Deu entrada em 2 REF date \* CHARFORMAT 8 de Fevereiro de 2005., no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso IF REF typerecours = "o" "uma acção" "um recurso" contra o Parlamento Europeu REF defenderesse , interposto por Angel Angelidis, com domicílio no Luxemburgo, representado por Eric Boigelot, advogado.

IF REF typerecours = "o" "O/A demandante" "O/A recorrente" O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão tomada pelo secretário-geral do Parlamento, em 24 de Março de 2004, de rejeitar a candidatura do recorrente ao lugar A2 de director da Direcção D (Assuntos Orçamentais) da DG "Políticas Internas da União" (aviso de vaga de emprego n.° 10069), para o qual foi nomeado outro candidato,

anular a nomeação de um outro para o referido posto;

anular a decisão da AIPN, de 23 de Novembro de 2004, que rejeita a reclamação, apresentada nos termos do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto, contra a decisão de rejeição da sua candidatura e contra a decisão de nomear outro candidato para o referido posto,

atribuir ao recorrente uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido, avaliado ex æquo et bono em 5.000 euros, a título de perdas e danos, sem prejuízo de um aumento ou de uma diminuição deste valor, fixados no decurso da instância,

condenar o recorrido nas despesas

Fundamentos e principais argumentos:

Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca a falta de fundamentação da decisão recorrida, em violação do artigo 25.° do Estatuto. Invoca igualmente a violação do aviso de vaga, dos artigos 29.°, n.° 1, e 45.° do Estatuto, dos princípios da igualdade de tratamento e da vocação para a carreira, bem como um erro manifesto de apreciação, pelo facto de a sua experiência profissional, as suas responsabilidades e as suas capacidades de gestão e de negociação serem do que as do candidato escolhido. Por último, o recorrente invoca abuso de poder.

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