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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     23 de Setembro de 2003

no processo T-308/01: Henkel KGaA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Regulamentos (CE) n.( 40/94 e (CE) n.( 2868/95 ( Processo de oposição ( Utilização séria da marca anterior ( Alcance do exame efectuado pela Câmara de Recurso ( Apreciação das

provas apresentadas no processo na divisão de oposição"]

    (Língua do processo: inglês)

No processo T-308/01, Henkel KGaA, com sede em Düsselforf (Alemanha), representada por C. Osterrieth, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: O. Waelbroeck), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) LHS (UK) Ltd, com sede em Cheadle Hulme (Reino Unido), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Setembro de 2001 (processo R 738/2000-3), referente a um processo de oposição entre a Henkel KGaA e a LHS (UK) Ltd, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 23 de Setembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Setembro de 2001 (processo R-738/2000-3) é anulada.

2)O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas.

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1 - )JO C 68, de 16.3.2002.