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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2001 por Peter Biegi Nahrungsmittel GmbH contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-309/01)

    Língua do processo: alemão

Deu entrada em 12 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Peter Biegi Nahrungsmittel GmbH, com sede em Frankfurt-am-Main (Alemanha), representada por K. Landry e L. Harings, Rechtsanwälte.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão n.( REC 4/00 da Comissão, de 14 de Agosto de 2001, na medida em que ordena a cobrança "a posteriori" de direito de importação no montante de 218 605,65 DEM;

(condenara recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com base em informações verbais da autoridade aduaneira competente, que indicavam que não era necessário apresentar certificados de importação para a importação de frangos no quadro de dois contingentes bem determinados, a recorrente declarou à importação pedaços de frangos congelados originários da Tailândia do código 0207 41 10 da Nomenclatura Combinada. A autoridade aduaneira começou por conceder uma isenção de direitos de importação, mas, posteriormente, procedeu à cobrança "a posteriori" de direitos de importação no montante de 259 270,23 DEM. A recorrente apresentou uma reclamação contra esta decisão e as autoridades nacionais submeteram a questão à Comissão.

A recorrente alega que a decisão recorrida viola as disposições do Tratado CE e os princípios fundamentais da de direito comunitário, bem como o artigo 220.(, n.( 2, alínea b), do Regulamento n.( 2913/92 1. Em sua opinião, é incontestável que as autoridades aduaneiras alemãs cometeram um erro e que a recorrente não podia razoavelmente detectar esse erro. A situação jurídica não era clara e a recorrente respeitou o seu dever de diligência.

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1 - Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).