Comunicação ao JO
Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2001 por Les Editions Albert René contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-311/01)
Língua do processo
a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo
- Língua da petição: alemão
Deu entrada em 12 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Les Editions Albert René, Paris, representada pelo advogado J. Pagenberg.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi Trucco S.p.A, Milão (Itália).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 5 de Outubro de 2001 (processo n.( R 1030/2000-1) e ordenar o cancelamento do pedido de marca n.( 1043090 "OStarix";
(condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: TRUCCO S.p.A
Marca comunitária requerida: a marca figurativa registada pelo Instituto sob a designação "Starix" para produtos da classe 9 ( pedido n.( 1043090
Titular da marca objecto da oposição:a recorrente
Marca objecto da oposição: a marca verbal "ASTERIX" (Reg. n.( 16147)
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos:- Risco de confusão de uma marca em relação à outra
- Violação do artigo 74.(, n.( 1, do Regulamento (CE) n.( 40/94
1 ____________1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).