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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2001 por Les Editions Albert René contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-311/01)

Língua do processo

a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo

- Língua da petição: alemão

Deu entrada em 12 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Les Editions Albert René, Paris, representada pelo advogado J. Pagenberg.

A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi Trucco S.p.A, Milão (Itália).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 5 de Outubro de 2001 (processo n.( R 1030/2000-1) e ordenar o cancelamento do pedido de marca n.( 1043090 "OStarix";

(condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:    TRUCCO S.p.A

Marca comunitária requerida:        a marca figurativa registada pelo Instituto sob a designação "Starix" para produtos da classe 9 ( pedido n.( 1043090

Titular da marca objecto da oposição:a recorrente

Marca objecto da oposição:        a marca verbal "ASTERIX" (Reg. n.( 16147)

Decisão da Divisão de Oposição:    Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:        Não provimento do recurso

Fundamentos:-        Risco de confusão de uma marca em relação à outra

-        Violação do artigo 74.(, n.( 1, do Regulamento (CE) n.( 40/94 1

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1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).