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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2001 por Henkel KGaA contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-308/01)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 10 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Henkel KGaA, representada por Holger Wissel e Christian Osterrieth (Clifford Chance Pünder) de Düsseldorf (Germany).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 12 de Setembro de 2001 (processo n.( R 738/2000-3);

(condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:    LHS Ltd

Marca comunitária requerida:        marca verbal "Kleencare" para produtos das classes 1, 3, 5 e 42

Titular do direito sobre a marca

ou sobre o sinal invocado no processo

de oposição:                Henkel KGaA

Marca ou sinal invocado no processo

de oposição:                marca verbal alemã "Carclin" para produtos das classes 1 e 2

Decisão da Divisão de Oposição:    Rejeição da oposição da Henkel KGaA

Decisão da Câmara de Recurso:        Não provimento do recurso da Henkel KGaA

Fundamentos:                Violação dos artigos 57.( e seguintes do Regulamento n.( 40/94 do Conselho 1, na medida em que a Câmara de Recurso tem plena jurisdição em relação às decisões da Divisão de Oposição. Além disso, violação do artigo 76.(, n.( 1, alínea f), do Regulamento n.( 40/94, ao recusar uma declaração feita por uma pessoa ligada à recorrente.

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1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).