Comunicação ao JO
Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2001 por Henkel KGaA contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-308/01)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 10 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Henkel KGaA, representada por Holger Wissel e Christian Osterrieth (Clifford Chance Pünder) de Düsseldorf (Germany).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 12 de Setembro de 2001 (processo n.( R 738/2000-3);
(condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: LHS Ltd
Marca comunitária requerida: marca verbal "Kleencare" para produtos das classes 1, 3, 5 e 42
Titular do direito sobre a marca
ou sobre o sinal invocado no processo
de oposição: Henkel KGaA
Marca ou sinal invocado no processo
de oposição: marca verbal alemã "Carclin" para produtos das classes 1 e 2
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição da Henkel KGaA
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso da Henkel KGaA
Fundamentos: Violação dos artigos 57.( e seguintes do Regulamento n.( 40/94 do Conselho
1, na medida em que a Câmara de Recurso tem plena jurisdição em relação às decisões da Divisão de Oposição. Além disso, violação do artigo 76.(, n.( 1, alínea f), do Regulamento n.( 40/94, ao recusar uma declaração feita por uma pessoa ligada à recorrente.
____________1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).