Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Evropaïki Dynamiki/Tribunal de Justiça
("Contratos públicos de serviços - Concurso público comunitário - Rejeição de uma proposta - Critérios de selecção e de adjudicação - Dever de fundamentação")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, M. Schauss, a seguir, D. Guild, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do Tribunal de Justiça, de 20 de Julho de 2006, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público publicado em 5 de Julho de 2005, relativo a prestações de serviços destinados a garantir a manutenção, o desenvolvimento e o apoio de aplicações informáticas, e que adjudicou o contrato aos proponentes seleccionados.
Parte decisória
A decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou a proposta da Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE, conforme comunicada a esta por carta de 20 de Julho de 2006, é anulada.
O Tribunal de Justiça é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 294, de 2.12.2006.