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Recurso interposto em 6 de dezembro de 2023 pelo St. Jude Medical Coordination Center (SJM Coordination Center) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de setembro de 2023 no processo T-420/16, SJM Coordination Center/Comissão

(Processo C-754/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: St. Jude Medical Coordination Center (SJM Coordination Center) (representantes: F. Louis e É. Bruc, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido, pronunciar-se quanto ao mérito e anular a Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica 1 (a seguir «decisão impugnada»); ou

anular o acórdão recorrido e anular a decisão impugnada na parte em que ordenou a recuperação do alegado auxílio junto do SJM Coordination Center;

a título ainda mais subsidiário, anular o acórdão recorrido e remeter o processo ao Tribunal Geral; e

condenar a Comissão nas despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca onze fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao ignorar que a primeira linha de raciocínio da decisão impugnada não pode subsistir por si só.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e/ou desvirtuou manifestamente o artigo 185.°, n.° 2, alínea b), do Código dos Impostos sobre os Rendimentos belga (a seguir «CIR») quando se pronunciou sobre a primeira linha de raciocínio da decisão impugnada. A título subsidiário, o Tribunal Geral não aplicou o critério da «aplicação manifestamente errada» quando se pronunciou sobre a alegada aplicação contra legem do artigo 185.°, n.° 2, alínea b), do CIR.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aceitar um sistema de referência errado, genérico e demasiado amplo, que não reflete o correto sistema de referência em causa.

Quarto fundamento: o Tribunal Geral aplicou incorretamente o direito belga em matéria de imposto sobre as sociedades e criou uma exceção artificial contra os ajustamentos unilaterais no âmbito do sistema de referência, ignorando que este permite plenamente os ajustamentos fiscais unilaterais.

Quinto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao confirmar as alegações erradas da decisão impugnada relativas às derrogações ao sistema de referência.

Sexto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao negar o risco de dupla tributação como justificação para os ajustamentos fiscais.

Sétimo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quanto ao conceito de vantagem fiscal.

Oitavo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente o conceito de empresa para determinar o beneficiário de um alegado auxílio de Estado.

Nono fundamento: o Tribunal Geral não abordou os argumentos de direito e de facto essenciais do SJM Coordination Center e, ao fazê-lo, o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação e não se pronunciou sobre um litígio que lhe foi submetido.

Décimo fundamento: o Tribunal Geral violou o direito do SJM Coordination Center a uma boa administração ao (i) confirmar erradamente que a Comissão Europeia cumpriu o seu dever de fundamentação e de proceder a um exame diligente e imparcial e (ii) ao ignorar que a Comissão Europeia violou o direito do SJM Coordination Center a ser ouvido.

Décimo primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao negar o direito do beneficiário de contestar a recuperação e ao não reconhecer que a recuperação provocaria uma dupla tributação efetiva.

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1 JO 2016, L 260, p. 61.