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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia de Las Palmas de Gran Canaria (Espanha) em 6 de abril de 2021 – Zulima/Servicios prescriptor y medios de pagos E.F.C. S.A.U.

(Processo C-215/21)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia de Las Palmas de Gran Canaria

Partes no processo principal

Recorrente: Zulima

Recorrida: Servicios prescriptor y medios de pagos E.F.C. S.A.U.

Questão prejudicial

Nas reclamações dos consumidores contra cláusulas abusivas com base na Diretiva 93/13/CE 1 e no caso de ocorrer uma satisfação extrajudicial [da pretensão], o artigo 22.° da Ley de Enjuiciamiento Civil (Código de Processo Civil) pressupõe que os consumidores devem assumir as custas processuais sem ter em conta a atuação prévia do profissional que não atendeu às anteriores interpelações. Esta legislação processual espanhola constitui um obstáculo significativo que pode dissuadir o consumidor de exercer o seu direito a uma fiscalização judicial efetiva sobre o caráter potencialmente abusivo da cláusula contratual, sendo contrária ao princípio da efetividade e aos artigos 6.°, n.° 1, e 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13?

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1     Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 93, L 95, p. 29).